WAA - Docentes garantem progressão por titulação e outras notícias jurídicas

[caption id="attachment_6160" align="aligncenter" width="640"]Foto divulgação WAA Foto divulgação WAA[/caption]   Docentes garantem progressão por titulação A ação atinge integrantes do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal. O plano de carreiras, acima citado, unificou a legislação aplicável aos docentes das Instituições Federais de Ensino, sediadas em ex-territórios ou ligadas ao Ministério da Defesa. Tais docentes pertenciam a Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, sendo regidos pela Lei 7.596/87, que instituiu o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, com as alterações legislativas posteriores. No que diz respeito ao desenvolvimento dos servidores, o novo plano de carreiras manteve a obtenção de titulação e a avaliação de desempenho acadêmico como critérios para a progressão funcional. A fixação dos termos para utilização de tais elementos, contudo, restou delegada à edição de regulamento, que hoje não existe. Por este motivo, determinadas instituições negam-se a conceder as progressões. Com a sentença favorável, concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, os servidores públicos representados por Wagner Advogados Associados, poderão receber progressões funcionais após o cumprimento do interstício de dezoito meses de efetivo exercício no nível respectivo, inclusive quanto ao acesso à Classe DV.   Fonte: Wagner Advogados Associados   [caption id="attachment_6161" align="aligncenter" width="640"]Foto divulgação WAA Foto divulgação WAA[/caption]   Professora garante o direito de receber adicional noturno A sentença foi proferida em processo contra o Instituto Federal Catarinense. Conforme a Constituição Federal, o trabalhador que exerce função entre o período de 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito a receber o pagamento de adicional noturno. Por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, uma professora efetiva propôs ação contra o Instituto Federal Catarinense (IFC) justamente para garantir esse direito. A sentença teve como base a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. No documento, consta que no período de 22h às 05h o valor-hora deverá ser acrescido em 25%. Após análise do processo, a decisão favorável para a professora foi transitada em julgado na 1ª Vara Federal de Concórdia/ SC. O Instituto Federal Catarinense deverá pagar o adicional noturno no valor de 25% da hora normal sobre as horas laboradas após as 22h, com reflexos nas férias, abono de férias e no décimo terceiro salário, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente desde 09 de abril de 2012, quando a professora iniciou seu exercício.   Fonte: Wagner Advogados Associados  

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