-
Informativo de Novembro disponível
-
Programação completa da Estação Érico Veríssimo na Feira do Livro de Santa Maria
-
Vencedores do edital "Santa Maria, cidade cultura, coração do Rio Grande” da APUSM
-
Dia do Amigo na APUSM
-
APUSM 57 ANOS: Show Clássicos do Cinema
-
Plano Unimed/APUSM com carência zero de 01 a 15 de julho
-
Diretoria da APUSM eleita para o biênio 2025-2027 com o presidente Eduardo Rizzatti
Professores terão prioridade na restituição de Imposto de Renda
[caption id="attachment_10067" align="aligncenter" width="640"]
O autor do PLS, Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor e não pagará nada a mais para os professores”.[/caption]
Os professores passam a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações pela Câmara em agosto do ano passado. Atualmente, apenas os maiores de 60 anos têm essa prioridade na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade. O autor do PLS, Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.
Fonte: Jornal do Senado
O autor do PLS, Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor e não pagará nada a mais para os professores”.[/caption]
Os professores passam a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações pela Câmara em agosto do ano passado. Atualmente, apenas os maiores de 60 anos têm essa prioridade na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade. O autor do PLS, Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.
Fonte: Jornal do Senado
