Por que pagar por um plano de saúde? Confira a entrevista exclusiva com a gerente geral da Unimed Santa Maria, Elvane Lehr Sisto

[caption id="attachment_5069" align="aligncenter" width="640"]Foto reprodução internet Foto reprodução internet[/caption]   Por que pagar por um plano de saúde? Pagar a mensalidade do plano de saúde faz parte da rotina de milhares de brasileiros. Mas quando a mensalidade chega, é provável que muitos se perguntem se há mesmo razão em comprometer boa parte da sua renda em um serviço que muito pouco usa. Alguns até devem não recordar da última vez que foram ao médico. E é exatamente nesta hora que todos pensam  em tudo que poderiam fazer com este dinheiro, não é? O mais certo de tudo isto é, sem dúvida alguma, avaliar com muito cuidado as opções aos planos de saúde que garantam com eficácia a sua saúde, como também de seus familiares e dependentes. E o primeiro pensamento vai diretamente a gratuidade do Sistema Brasileiro de Saúde. Porém, basta uma visita a qualquer hospital que atende pelo SUS para constatar uma triste realidade dos serviços médicos público em nosso país: superlotação, consultas agendadas para meses depois, além da falta de equipamentos e profissionais. A segunda dessas opções é fazer uma aplicação financeira que possa ser resgatada em caso de uma necessidade. Mas, atenção: por mais que a ideia pareça óbvia, é necessário recordar que procedimentos médicos custam cada vez mais caros e podem esgotar rapidamente com suas reservas. Ainda mais se for uma situação grave (e elas acontecem) que obrigue você ou seus familiares a internação em uma Unidade de Tratamento Intensivo, cirurgias e medicamentos onerosos. Em casos assim, em qualquer hospital brasileiro o custo final chega rapidamente a casa dos milhares de Reais, ou pior, Dólares. Neste sentido, o Jornal da APUSM entrevistou a gerente geral da Unimed Santa Maria, Elvane Lehr Sisto, em busca de esclarecimentos sobre temas complexos como critérios de reajustes, diferenças entre plano coletivo e individual, como a UNIMED esta tratando os planos antigos existentes antes da regulamentação da ANS e, especificamente com associados da APUSM, como está sendo tratada a adaptação e quais os procedimentos que estão garantidos. Confira abaixo: Jornal da APUSM: Quais os critérios e quem autoriza um Plano de Saúde? Elvane Sisto: Para comercializar planos de saúde, toda operadora deverá ser registrada na ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar. A agência reguladora é vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Jornal da APUSM: Quais são as razões de manter um plano de saúde nos dias de hoje? Elvane Sisto: Ter um plano de saúde Unimed, significa ter a segurança de um plano regulamentado e registrado pela ANS, o que garante cobertura a todos os procedimentos previstos em lei. Com mais de 600 médicos especialistas para seu atendimento, um hospital e um PA 24h próprios e vários hospitais, clínicas, laboratórios e serviços especializados credenciados a nossa rede. Além disso, disponibilizamos serviços de atendimento domiciliar, SOS Emergência, medicina preventiva e atendimento de urgência/emergência na rede Unimed em todo país. Jornal da APUSM: Quais são os critérios de reajustes para planos de saúde e qual é sua periodicidade? Elvane Sisto: Para os contratantes que possuem a partir de 30 beneficiários o reajuste é anual, aplicado sempre no mês de aniversário do contrato. É pelo índice contratual ou pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, através de estudo atuarial este é apresentado a empresa para que em negociação obtenha-se um índice satisfatório a ambas as partes. Os reajustes ocorrem pela necessidade de atualização dos valores pagos para a Operadora afim de que a mesma mantenha seu equilíbrio econômico financeiro, dando continuidade aos serviços de saúde a seus beneficiários. Jornal da APUSM: Que procedimentos foram agregados aos planos de saúde nos últimos anos e porque isto influenciou no reajuste? Elvane Sisto: O ROL na ANS é atualizado a cada dois anos para que sejam incluídos novas tecnologias em saúde. Cerca de 70 procedimentos são incluídos a cada novo ROL. O último Rol incluiu 37 novos medicamentos quimioterápicos via oral como também novas técnicas em procedimentos, ampliando assim as coberturas dos usuários de planos de saúde. Jornal da APUSM: Qual é a diferença básica entre plano de saúde coletivo e individual? Elvane Sisto: Os planos podem ser: Coletivo empresarial -  É aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária; Coletivo adesão -  É aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial; Individual/Familiar - É aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limita o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para o período de maio a abril do ano seguinte. Os reajustes dos contratos coletivos diferem de acordo com a quantidade de beneficiários que o contrato possui. Através da Resolução Normativa nº 309-ANS, é obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento. O reajuste que o seu contrato receber será igual ao reajuste dos demais contratos com menos de 30 beneficiários da mesma operadora. O índice de reajuste aplicado a todos estes contratos é divulgado no site da Unimed SM no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversário. Se seu plano for do tipo coletivo, ou seja, se ele tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica e possuir mais de 29 beneficiários, os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, são acordados mediante negociação entre as partes através de estudo atuarial do contrato, este é comunicado à esta Agência em até 30 dias da sua efetiva aplicação. Jornal da APUSM: Como a UNIMED esta tratando os planos antigos existentes antes da regulamentação da ANS? Elvane Sisto: A Unimed Santa Maria tem a obrigação, segundo a ANS de, uma vez por ano, ofertar a migração/adaptação aos planos que ainda não estão adequados as legislações da ANS, estes contratos possuem limitações de coberturas e são impedidos de incluir novos beneficiários, somente novo filho e novo cônjuge. Jornal da APUSM: Especificamente com associados da APUSM, como esta sendo tratada a adaptação e quais os procedimentos que estão garantidos? Elvane Sisto: Referente as coberturas, os planos da APUSM estão de acordo com os planos regulamentados e seguem o ROL de procedimentos da ANS, devendo apenas ser adequados para as 10 faixas estabelecidas pelo órgão regulador

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