Férias durante afastamentos e licenças de servidor são asseguradas
[caption id="attachment_2868" align="alignleft" width="300"] Justiça Federal de Uruguaiana reconheceu o direito dos servidores do Instituto Federal Farroupilha às férias e ao adicional de um terço, além de programação das férias. Fotos reprodução[/caption]
Férias durante afastamentos e licenças são asseguradas
Servidores afastados ou licenciados para a realização de cursos de capacitação profissional, de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no Brasil ou para estudo ou missão oficial no exterior devem usufruir de férias mesmo nestes períodos. Conforme prevê o Regime Jurídico Único (RJU), esses afastamentos/licenciamentos são considerados como efetivo exercício das atividades do cargo, sendo devidos, também, os reflexos das férias, como o adicional de um terço e a possibilidade de programá-las. Assegurado constitucionalmente, o direito às férias não pode ser retirado do servidor e, no caso de não haver possibilidade de serem usufruídas, é garantida a indenização.
Sob essas considerações, a Justiça Federal de Uruguaiana reconheceu o direito dos servidores do Instituto Federal Farroupilha às férias e ao adicional de um terço, além de determinada a programação das férias. As férias não concedidas, acumuladas há mais de dois anos, devem ser indenizadas aos servidores em dinheiro, acrescidas do respectivo adicional. Sobre os valores indenizados será aplicada correção monetária e juros moratórios.
Tal decisão poderá, ainda, ser objeto de recurso direcionado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Fonte: Wagner Advogados Associados
STJ reconhece auxílio-transporte a servidores
que usam carro próprio para trabalhar
A Corte negou seguimento do recurso especial interposto pelo IFF e confirmou o direito ao benefício dos servidores que utilizam de veículo próprio
O Instituto Federal Farroupilha (IFF), por meio de ação judicial proposta por seus servidores, foi condenado ao pagamento do auxílio-transporte, independentemente de o deslocamento do servidor para o trabalho ocorrer via transporte público ou veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso interposto pelo IFF.
Sendo o benefício uma verba de caráter indenizatório, o repasse dele é baseado nos gastos com transporte coletivo, devido à generalidade com que é concedido. A necessidade de gastos com o deslocamento, seja por veículo público ou particular, deprecia a remuneração, pouco importando como se dê o deslocamento.
Com o intuito de modificar a decisão do TRF4, o IFF interpôs recurso especial ao STJ alegando que o auxílio-transporte seria destinado unicamente para despesas com transporte coletivo. Contudo, foi negado o seguimento ao recurso no processo devido a deficiências na sua fundamentação, sendo mantido a decisão favorável aos servidores. Fonte: Wagner Advogados Associados
Justiça Federal de Uruguaiana reconheceu o direito dos servidores do Instituto Federal Farroupilha às férias e ao adicional de um terço, além de programação das férias. Fotos reprodução