Associação de docentes obtêm êxito em ação sobre progressões e promoções
Universidade de Pernambuco, após resolução interna, criou requisitos não previstos em lei para analisar pedidos de progressões e promoções.
Os professores universitários federais, em razão de previsão contida na Lei nº 12.772/12, a qual institui Plano de Carreira e Cargos, possuem direito de desenvolvimento funcional através da concessão de progressões e promoções, as quais decorrem de titulações alcançadas pelos mesmos e que são devidas desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
Contudo, na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), após edição da Resolução 009/2019-CONSU-UFRPE, de março de 2019, o direito previsto em lei passou a ter regulamentação além daquela anteriormente existente.
Assim, os efeitos financeiros passaram a ser pagos somente após o parecer de comissão da instituição ou da publicação da portaria de reconhecimento do direito, deixando de serem pagos os valores anteriores. Além disso, a Universidade mudou regras sobre documentos necessários para comprovação da titulação e proibiu a cumulação de promoções e progressões.
Diante disso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com demanda judicial pedindo o reconhecimento da ilegalidade da dita resolução.
Analisando os fatos, o magistrado da 7ª Vara Federal de Recife proferiu sentença favorável aos servidores.
Na decisão, foi reconhecido que o direito pode ser comprovado por qualquer meio idôneo e não somente por cópia de diploma. Também restou reconhecida a inexistência de lei que impeça a cumulação de direitos, bem como determinado que o início dos efeitos financeiros seja a data do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.772/12 e não o momento que a administração deferir o pedido formulado.
Da sentença cabe recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados