Atenção, Associado

Unimed

Encaminhamos para conhecimento de todos, a resolução que dispõe sobre a cobrança de débito dos associados para com a APUSM relativas ao plano de saúde Unimed.

CONSIDERANDO a existência de associados em situação de inadimplência para com o plano de saúde coletivo mantido junto à Unimed Santa Maria e a conseguinte necessidade de buscar uma solução à questão;

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico entre todos os associados participantes do referido plano de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade do saneamento do déficit e projeção sustentável do plano de saúde para todos os associados participantes visto tratar-se de um plano de autogestão;

CONSIDERANDO o dever estatutário dos associados em honrar com todas as obrigações assumidas para com à Associação, assim como o permissivo estatutário de desvinculação do associado inadimplente;

RESOLVE:

1.       Que a inadimplência para com o plano de saúde da UNIMED, coparticipação do titular e/ou, de seus dependentes e sócios temporários, por período superior a 60 (sessenta) dias, acarretará na exclusão do titular e de todos os eventuais dependentes do referido plano;

2.       Que no intuito de se evitar a abrupta exclusão e todos os efeitos advindos da mesma, serão adotadas as seguintes medidas:

2.a. A Associação notificará formalmente todos os associados que se encontrarem em situação de inadimplência por mais de 30 dias, para que compareçam na sede da APUSM e regularizem o seu débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta. A regularização do débito se dará mediante a formalização de um instrumento de confissão de dívida, o qual poderá ser parcelado em até 12 (doze) prestações fixas;

2.b. Em caso do não comparecimento do associado no prazo supra fixado ou, comparecendo e não aceitando a formalização do referido instrumento de confissão de dívida, no prazo de 15 dias, culminará na exclusão do titular e todos os seus eventuais dependentes do plano de saúde mantido junto à Unimed Santa Maria;

3.       Que a exclusão do plano de saúde não exime o associado de quitar o seu débito para com a Associação, cabendo o a esta a adoção de todas as medidas cabíveis para o ressarcimento do seu crédito, tais como, ajuizamento de ação judicial e envio de títulos a protesto, acrescido dos encargos legais;

4.       Que a partir do sexagésimo dia de inadimplência, a contar da data do vencimento original da parcela, o associado será notificado da sua exclusão e de todos os seus eventuais dependentes do Plano de Saúde mantido junto a Unimed Santa Maria.

5.        Que a eventual readmissão ao plano de saúde ficará sujeita a nova contratação de acordo com as condições ofertadas pela Unimed Santa Maria sendo condicionado, ainda, à quitação do débito para com a Associação;

6.       O endereço físico e/ou eletrônico para a notificação será aquele informado pelo Associado, constante no cadastro da APUSM;

7.       Fica autorizada a mais ampla divulgação desta Resolução a todos os associados, mediante o seu envio junto aos endereços eletrônicos constantes nos cadastros da associação.

Esta Resolução já está em vigor.

Agradecemos o entendimento de todos e colocamo-nos a disposição para esclarecimentos.

 

Luiz Fernando Sangoi,

Presidente da APUSM

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