-
Informativo de Novembro disponível
-
Vencedores do edital "Santa Maria, cidade cultura, coração do Rio Grande” da APUSM
-
APUSM 57 ANOS: Show Clássicos do Cinema
-
Novo corredor de acesso no Andar S2 da APUSM
-
Amor ao Longo da Vida
-
APUSM lança dois editais para aquisição de obras de arte
-
Férias coletivas de fim de ano APUSM
Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda
A Associação dos Professores Universitários de Santa Maria e a CADUCEU JR pensando em facilitar o entendimento do associado, reuniram e responderam uma série de questionamentos acerca do Imposto de Renda. Confira:
Qual o prazo para a declaração?
Começa no dia 1º de março de 2016 e termina no dia 29 de abril de 2016.
Quem deve declarar o IRPF 2016?
Deve fazer a declaração do IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
- Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
- Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Passou à condição de residente no País em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.