Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda

A Associação dos Professores Universitários de Santa Maria e a CADUCEU JR pensando em facilitar o entendimento do associado, reuniram e responderam uma série de questionamentos acerca do Imposto de Renda. Confira: Qual o prazo para a declaração? Começa no dia 1º de março de 2016 e termina no dia 29 de abril de 2016. Quem deve declarar o IRPF 2016? Deve fazer a declaração do IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
  • Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
  • Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Passou à condição de residente no País em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
FAÇA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM A CADUCEU JR NA APUSM Quais documentos são necessários? Informações Gerais: - Nome, CPF - Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; - Endereço atualizado; - Atividade profissional exercida atualmente; - Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, se o depende possui rendimentos, deverá ser apresentados os documentos que comprovem tais rendimentos; - Cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (completa) entregue. Rendas: - informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores; - informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.; - informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos - informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como: rendimentos de pensão alimentícia, heranças recebidas no ano, dentre outras. Renda Variável: - controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; - DARFs de renda variável. Bens e Direitos: - documentos que comprovam a comprovam a venda de bens e direitos. Dívidas e Ônus: - informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e ou pagos no período. Pagamentos e Doações Efetuados: - recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); - despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); - comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno), filhos que estão cursando ensino superior podem ficar como dependentes até os 24 anos; - comprovante de pagamento da Previdência Social e da Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora); - recibo de doações efetuadas; - GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional do empregado doméstico; - comprovantes de pagamentos a candidato político ou partido político. FAÇA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM A CADUCEU JR NA APUSM

OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

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