Jurídicas - Liminar impede redução de aposentadoria
[caption id="attachment_4989" align="aligncenter" width="640"] Servidor público federal ingressou com ação judicial assegurando o recebimento da sua aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos proporcionais. Foto WA divulgação[/caption]
Decisão administrativa havia cortado proventos para atender entendimento do TCU que modificou aposentadoria de integral para proporcional
Servidor público federal ingressou com ação judicial assegurando o recebimento da sua aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos proporcionais. Representado por Wagner Advogados Associados, o autor da ação obteve reconhecido, também, o direito a receber de volta os valores descontados indevidamente.
Ao ser notificado de que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia realizado nova análise de sua aposentadoria e que esta seria reduzida para proventos proporcionais, o servidor encaminhou pedido de reexame ao TCU, o qual possui efeito suspensivo sobre a decisão. O efeito suspensivo está previsto na Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas e, neste caso, torna-se imprescindível para o não cumprimento da decisão recorrida e o consequente prejuízo do servidor.
Apesar disso, foi realizada a alteração da aposentadoria de integral para proporcional sem o término do processo.
Considerando a ilegalidade do ato de alteração dos proventos, determinou-se o restabelecimento da integralidade da aposentadoria do servidor. Entendeu o magistrado que a redução nominal de salários, remuneração, proventos ou pensão, ainda que a título de reposição ao erário é, em princípio, inconstitucional e ilegal, conforme mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo ainda transita na justiça e é passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados
[caption id="attachment_4988" align="alignleft" width="300"] A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo ainda passível de recursos.[/caption]