Jurídicas - Liminar impede redução de aposentadoria

    [caption id="attachment_4989" align="aligncenter" width="640"]Servidor público federal ingressou com ação judicial assegurando o recebimento da sua aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos proporcionais. Foto WA divulgação Servidor público federal ingressou com ação judicial assegurando o recebimento da sua aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos proporcionais. Foto WA divulgação[/caption]   Decisão administrativa havia cortado proventos para atender entendimento do TCU que modificou aposentadoria de integral para proporcional Servidor público federal ingressou com ação judicial assegurando o recebimento da sua aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos proporcionais. Representado por Wagner Advogados Associados, o autor da ação obteve reconhecido, também, o direito a receber de volta os valores descontados indevidamente. Ao ser notificado de que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia realizado nova análise de sua aposentadoria e que esta seria reduzida para proventos proporcionais, o servidor encaminhou pedido de reexame ao TCU, o qual possui efeito suspensivo sobre a decisão. O efeito suspensivo está previsto na Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas e, neste caso, torna-se imprescindível para o não cumprimento da decisão recorrida e o consequente prejuízo do servidor. Apesar disso, foi realizada a alteração da aposentadoria de integral para proporcional sem o término do processo. Considerando a ilegalidade do ato de alteração dos proventos, determinou-se o restabelecimento da integralidade da aposentadoria do servidor. Entendeu o magistrado que a redução nominal de salários, remuneração, proventos ou pensão, ainda que a título de reposição ao erário é, em princípio, inconstitucional e ilegal, conforme mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).  O processo ainda transita na justiça e é passível de recurso. Fonte: Wagner Advogados Associados   [caption id="attachment_4988" align="alignleft" width="300"]A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo ainda passível de recursos. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo ainda passível de recursos.[/caption]

Servidores garantem indenização por férias e licenças-prêmio antes da aposentadoria

 Quando o servidor se aposenta sem gozar integralmente de suas férias e licenças-prêmio, tais direitos deverão ser convertidos em valores Servidores conquistaram a conversão em dinheiro dos períodos de licenças-prêmio e férias adquiridas e não usufruídas por conta de aposentadoria representados por Wagner Advogados Associados. A decisão é favorável à toda a categoria. Em razão da aposentadoria, servidores que tinham preenchido os requisitos para fruição de férias e de licenças-prêmio não gozaram de tais benesses. Dessa maneira, foi reconhecida a obrigação da Administração Pública de indenizar, dentro dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, os servidores prejudicados. A indenização deve ter como base a remuneração na data da aposentadoria. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo ainda passível de recursos. Fonte: Wagner Advogados Associados

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