Servidor sofre de insuficiência coronária crônica, que lhe garante a integralidade dos proventos.
Um servidor público aposentado, considerado clinicamente inválido, teve declarado o direito de receber os proventos de aposentadoria de forma integral, com base no último nível/classe e última remuneração recebida na ativa.
O servidor teve sua aposentadoria fundamentada no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 41/2003, que garante os proventos integrais quando a aposentadoria é decorrente de doença grave especificada em lei. Ocorre que o servidor vinha recebendo proventos inferiores aos devidos, posto que a Administração Pública aplicou ao cálculo dos proventos a média aritmética de 80% dos valores recebidos nos últimos anos.
Para o órgão público, o advento da EC nº 41/2003 teria resultado na supressão da paridade de proventos. Já a integralidade teria passado se relacionar com a média das remunerações de contribuição, por isso, a média de 80% aplicada ao servidor. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ao decidir sobre o caso, afirmou: “a simples leitura do art. 40, §1º, inciso I, da Lei Maior, conduz à conclusão. Tratando-se de invalidez decorrente de doença grave especificada em lei, está garantida a integralidade dos proventos, ainda que a aposentadoria tenha ocorrido na vigência da EC 41/2003”.
Assim, foi declarado o direito do servidor a receber a integralidade de proventos de acordo com o último nível/classe na ativa, e à aplicação da regra da paridade com a remuneração dos servidores ativos, bem restou determinado que a administração pública pagasse as diferenças de proventos decorrentes, retroativas à data da concessão do benefício, que iniciou em 2015.
No processo, cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados